Quando garante a todos o direito à educação e o acesso à escola, a Constituição Brasileira, segundo Mantoan (2003, p.36) “não usa adjetivos e, assim sendo, toda escola deve atender aos princípios constitucionais, não podendo excluir nenhuma pessoa em razão de sua origem, raça, sexo, cor, idade ou deficiência”.
[...] a deficiência não é simplesmente uma qualidade presente no organismo ou no comportamento da pessoa considerada deficiente, mas se define pela natureza da relação entre esta e quem a considera deficiente.(OMOTE, 1990,p.12)
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