EREM DE JATOBÁ

Este blog é um espaço destinado ao estudo das tecnologias aprimorando o ensino aprendizagem na escola.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

O CELULAR NA SALA DE AULA


Lei proíbe uso de celular na sala de aula

Juca Gil. Foto: Marcos Rosa
Debate Legal
Juca Gil é professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Lei Nº 4.131/2008, do Distrito Federal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em maio de 2008, uma lei que proíbe alunos de usar celulares e aparelhos eletrônicos como MP3 players e videogames em escolas públicas e privadas da Educação Básica. Está liberada a utilização nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula, cabendo ao professor encaminhar à direção o aluno que descumprir a regra. O projeto de lei que originou a norma diz que o uso do telefone pode desviar a atenção dos alunos, possibilitar fraudes durante as avaliações e provocar conflitos entre professores e alunos e alunos entre si, influenciando o rendimento escolar. Se por um lado, a tecnologia serve de apoio às ações educacionais, por outro o seu uso exacerbado se torna um empecilho. Há diferenças entre a discussão das formas e dos modos de fazer uso de tecnologias em espaços coletivos e sua exclusão. A escola tem o dever de humanizar e educar cidadãos, posicionando-se por vezes no fio da navalha entre exercer a autoridade e ser autoritária. Não é imprescindível criar uma lei para disciplinar o uso desses aparelhos nas escolas, pois as determinações sobre essa questão podem constar do regimento interno e do projeto político-pedagógico.

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        Concordo que o celular é hoje uma ferramenta muito importante como aliada do professor, principalmente se pensarmos o quanto os seus aplicativos na atualidade despertam o interesse dos jovens, e que muitos não  conseguem largar o "bendito celular um segundo". Porém, nem só de celular pode viver a educação! Existem outras ferramentas que necessitam serem usadas para que se tenha êxito na aula, e é ai, que precisamos dos benditos celulares guardados, pois se estiverem nas mãos dos alunos estes não prestaram um mínimo de atenção a aula. Portanto, acredito que a escola precisa ter normas a este respeito registradas no PPP da escola e no Regimento Interno, e que essas normas sejam discutidas e aprovadas por professores, alunos e pais ou responsáveis.

Francisca Freire

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