EREM DE JATOBÁ

Este blog é um espaço destinado ao estudo das tecnologias aprimorando o ensino aprendizagem na escola.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Quando garante a todos o direito à educação e o acesso à escola, a Constituição Brasileira, segundo Mantoan (2003, p.36) “não usa adjetivos e, assim sendo, toda escola deve atender aos princípios constitucionais, não podendo excluir nenhuma pessoa em razão de sua       origem, raça, sexo, cor, idade ou deficiência”.



[...] a deficiência não é simplesmente uma qualidade presente no organismo ou no comportamento da pessoa considerada deficiente, mas se define pela natureza da relação entre esta e quem a considera deficiente.(OMOTE, 1990,p.12)

Nenhum comentário:

Postar um comentário